(DOC. VP 201.9362.3000.5600)
STJ. Processual civil. Recurso especial. CPC/1973, art. 535. Fundamentação. Deficiência. Análise de Lei local. Impossibilidade.
«1 - Aplica-se o óbice da Súmula 284/STF quando a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. 2 - Nos termos da Súmula 280/STF, é defesa a análise de lei local em sede de recurso especial. 3 - Agravo interno desprovido.»
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