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(DOC. VP 201.9110.8002.3000)

STJ. Seguridade social. Habeas corpus. Apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Condenação em primeira instância. Julgamento da apelação. Mantida a condenação pelo tribunal a quo. Determinação de início imediato da execução provisória. Pendência de exame dos embargos de declaração opostos contra o acórdão prolatado no julgamento do apelo nobre. Coação ilegal caracterizada. Confirmação da liminar. Ordem concedida.

«1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 126.292/SP/STF, por maioria de votos, firmou o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório, ainda que sujeito a recursos de natureza extraordinária, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência, compreensão que foi recentemente confirmada pelo aludido colegiado ao apreciar as ADCs 43/DF/STF e 44/DF/STF. 2 - Em atenção ao que decidido pelo STF,

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