(DOC. VP 201.9110.8002.0700)
STJ. Concussão e quadrilha. Prescrição da pretensão punitiva estatal quanto ao delito previsto no CP, art. 288. Oposição de sucessivos embargos de declaração contra o acórdão proferido na apelação. Abuso do direito de recorrer. Caráter protelatório da segunda insurgência. Retroatividade do trânsito em julgado. Ausência de transcurso do prazo previsto no CP, art. 109, V, do CP. Coação ilegal inexistente.
«1 - Ao apreciar os EAREsp. 386.266/SP/STJ, a 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento de que os recursos flagrantemente incabíveis não obstam a formação da coisa julgada, razão pela qual não devem ser computados no cálculo da prescrição da pretensão punitiva, sob pena de se premiar o réu com a impunidade. 2 - O paciente foi condenado à pena de 2 (dois) anos de reclusão pela prática do crime de quadrilha, em virtude de fatos ocorridos anteriormente
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