(DOC. VP 201.8735.5519.2612)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - TUTELA PROVISÓRIA - CUMPRIMENTO DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO -RENDA MENSAL - DILAÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM DE MODO AUTOEVIDENTE O DIREITO ALEGADO.
O princípio da vedação à decisão surpresa não se aplica à análise de tutela provisória. O deferimento dos pedidos realizados em sede de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada e em caráter incidental, condicionam-se à demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como à ausência de perigo de irreversibilidade do provimento jurisdicional (CPC/2015, art. 300, §3º).
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