(DOC. VP 201.8585.1005.5900)
TRF4. Processual. Ação rescisória. Juizados Especiais. Descabimento. Lei 9.099/1995, art. 59. CPC/2015, art. 966.
«1 - Por expressa disposição da Lei 9.099/1995, art. 59, não se admite ação rescisória nas causas sujeitas ao rito especial dos Juizados. 2 - Por sua especialidade, as regras próprias do microssistema dos Juizados Especiais prevalecem sobre as regras gerais do CPC/2015. 3 - Ação rescisória não conhecida.»
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