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(DOC. VP 201.8585.1005.1400)

TRF4. Tributário. Ação anulatória. Prescrição quinquenal. Preclusão. Imposto territorial rural. Lei 4.504/1964, art. 50. Valor da terra nua. Legalidade da imposição por instrução normativa. CTN, art. 28.

«1 - O prazo quinquenal de prescrição previsto no Decreto 20.910/1932 somente é aplicável às ações condenatórias, não atingindo o caso presente, em que se pretende anular lançamento fiscal, pretensão de natureza constitutiva. 2 - A não-interposição de embargos de devedor no prazo previsto na Lei 6.830/1980 não impede o ajuizamento de ação anulatória com o objetivo de desconstituir o título judicial. Não há falar em preclusão em tal hipótese, pois esta é um fenômeno i

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