(DOC. VP 201.8585.1005.1100)
STJ. Recurso especial. Penal. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33. Não configuração. Inexistência de ato de execução. Iter criminis não iniciado. Atipicidade da conduta. Recurso provido.
«1 - Não configura início do iter criminis a ação do Acusado que, estando preso, solicita que lhe sejam levadas drogas, cuja aquisição por ele não se conseguiu comprovar no curso da ação penal. 2 - A hipótese seria, no máximo, ato preparatório, via de regra impunível, mas não ato de execução do delito, seja na conduta de «adquirir», a qual se entendeu subsumir a ação do Recorrente, seja nas demais modalidades previstas no tipo penal descrito na Lei 11.343/2006, art. 33.
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