(DOC. VP 201.8585.1004.8100)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Furto qualificado. Execução provisória de penas restritivas de direitos. Impossibilidade. Entendimento pacificado pelo STJ no EREsp. 1.619.087/SC/STJ, reafirmado no HC 435.692/SP/STJ. Agravo desprovido.
«1 - A Terceira Seção desta Corte, ao julgar o EREsp. 1.619.087/SC/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ acórdão Ministro JORGE MUSSI, fixou entendimento de não ser possível a execução provisória de penas restritivas de direitos, conforme disposto na Lei 7.210/1984, art. 147, Lei de Execução Penal. 2 - Na sessão de julgamento do dia 24/10/2018, a Terceira Seção, por maioria, reafirmou a orientação acima mencionada. Ressalva de meu entendimento pessoal. 3
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