(DOC. VP 201.8175.9000.3600)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário criminal. Alteração do CPP, art. 400 após a realização do interrogatório. Tempus regit actum. Alegação de nulidade improcedente. Ausência de demonstração de prejuízo. Súmula 523/STF. Reapreciação do conjunto fático probatório. Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é forte no sentido de que, realizado o interrogatório na forma da lei vigente à época, não há razão jurídica para determinar a sua renovação como último ato da instrução penal, tendo em vista o princípio processual do tempus regit actum. Precedentes. II - A orientação desta Suprema Corte é a de que, para o reconhecimento de eventual nulidade, ainda que absoluta, faz-se necessária a demonstração do efetivo prejuízo. Incid
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