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(DOC. VP 201.8175.9000.0400)

STF. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V e IX. Estabilidade. ADCT/88, art. 19. Demissão de medico contratado por órgão vinculado ao ministério da marinha sem processo administrativo. Reintegração e consectários. Decisão rescindenda baseada em premissa fática inexistente. Erro de fato configurado. Violação a literal dispositivo de lei. Procedência.

«1 - O erro de fato autorizador da ação rescisória é a falsa representação da realidade, o que ocorre no presente caso, pois a decisão rescindenda tomou por base fato inexistente, qual seja, de ser o autor contratado por empresa pública, a influenciar no resultado da demanda. 2 - Preenchidos os requisitos autorizadores do ADCT/88 art. 19, nos termos da análise probatória levada a efeito nas instâncias de origem, demonstra-se a violação a literal dispositivo de lei, uma vez que,

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