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(DOC. VP 201.7863.5009.0900)

STJ. Meio ambiente. Recurso especial. Crime ambiental. Suspensão condicional do processo. Limite temporal de 5 anos para a concessão do mesmo benefício. Recurso improvido. Lei 9.099/1995, art. 76, § 2º.

«1 - O prazo de 5 anos para a concessão de nova transação penal, previsto no § 2º II Lei 9.099/1995, art. 76, aplica-se aos demais institutos despenalizadores por analogia, estendendo-se, pois, à suspensão condicional do processo (HC 370.047/PR/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 01/12/2016). Mesmo sentido: HC 209.541/SP/STJ. 2 - Recurso especial improvido.»

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