(DOC. VP 201.7863.5008.7600)
STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado e coação no curso do processo. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito. Fundamento válido. Constrangimento ilegal ausente.
«1 - o CPP, 387, § 1º, Código de Processo Penal, dispõe que o Juiz deve decidir, por ocasião da prolação da sentença, de maneira fundamentada acerca da manutenção ou, se for o caso, da imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação interposta. 2 - Restou devidamente fundamentada a manutenção da prisão preventiva dos pacientes, visto que, na sentença condenatória, o Juiz afirmou que persistem os motivos que deram causa
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