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(DOC. VP 201.7863.5008.4800)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Sentença que nega o direito de recorrer em liberdade proferida em 2019. Fato delituoso supostamente praticado em 2003. Inexistência de demonstração da contemporaneidade dos riscos que se pretende evitar com a imposição da custódia. Paciente que respondeu à ação penal em liberdade. Existência de medidas alternativas capazes de evitar a reiteração delitiva. Confirmação da liminar anteriormente deferida.

«1 - Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. 2 - Caso em que a sentença condenatória apura fato datado de 2003 e impõe a negativa de recorrer em liberdade em 2019, sem apontar a necessidade atual de imposição da segregação provisória.

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