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(DOC. VP 201.7863.5006.5000)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo. Insurgência do embargante.

«1 - O Tribunal a quo dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Não havendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, inocorrente a apontada ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2 - A Corte local, com base no acervo fático-probatório dos autos, afirmou que não houve novação, bem como que a hipoteca estava devidamente registrada na matrícula do imóvel e o embargante t

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