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(DOC. VP 201.7863.5006.1300)

STJ. Compromisso de compra e venda. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC/2015. Promessa de compra e venda de imóvel. Atraso por culpa da incorporadora. Pretensão de resolução do contrato pelo adquirente. Condenação ao pagamento de lucros cessantes após a data prevista para entrega das chaves. Termo ad quem dos lucros cessantes. Efeitos da sentença que declara resolvido o contrato. Data do trânsito em julgado. Necessidade de manter coerência com as razões de decidir do Tema 1002/STJ. Entendimento aplicável aos contratos não regidos pela Lei 13.786/2018. CCB/2002, art. 476. CPC/2015, art. 240.

«1 - Controvérsia acerca do termo ad quem dos lucros cessantes na hipótese em que o adquirente pleiteia a resolução do contrato por culpa da incorporadora, que atrasou a entrega do imóvel para além do prazo de tolerância. 2 - A sentença que declara resolvido o contrato, ou que declare abusiva alguma cláusula contratual, retroage seus efeitos até à data da citação, ou a data anterior, como é a regra no âmbito das obrigações contratuais, tendo em vista a natureza declaratória

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