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(DOC. VP 201.7863.5006.0200)

STJ. Agravo de instrumento. Decisão interlocutória. Civil e consumidor. Processual civil. Ação de reparação de danos. Decisão interlocutória que indefere pedido de expedição de ofício a terceiro para apresentação de documentos em seu poder. Recorribilidade imediata por agravo de instrumento com base no CPC/2015, art. 1.015, VI. Possibilidade. Exibição de documento que tem por finalidade permitir que a parte se desincumba do ônus probatório. Inclusão no processo judicial de documentos em poder da outra parte ou de terceiro que permite o cumprimento do encargo. Hipótese de cabimento que abrange a decisão que resolve a exibição na modalidade de incidente, ação incidental ou mero requerimento no próprio processo. Irrelevância do meio utilizado para se buscar a exibição. Preponderância do conteúdo decisório. CPC/2015, art. 396. CPC/2015, art. 404.

«1 - Ação proposta em 12/05/2014. Recurso especial interposto em 26/07/2017 e atribuído à Relatora em 06/06/2018. 2 - O propósito recursal é definir se a decisão interlocutória que indeferiu a expedição de ofício para agente financeiro que é terceiro, a partir do qual se buscava a apresentação de documentos comprobatórios de vínculo entre os autores e o sistema financeiro de habitação e os riscos cobertos pela apólice de seguro, versa sobre exibição de documento e, assim

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