(DOC. VP 201.7863.5005.6500)
STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Advogado dativo. Fixação dos honorários advocatícios. Tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB. Inexistência de vinculação do juiz. Critério meramente informativo. Lei 8.906/1994, art. 22, §§ 1º e 2º.
«1 - a Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º acerca da fixação pelo juiz dos honorários de advogados dativos, faz mera referência à tabela confeccionada pelos Conselhos Seccionais da OAB, dele não se extraindo que a observância das aludidas tabelas seja obrigatória. 2 - Por ser meramente informativa ou orientadora, a tabela de honorários organizada pelo Conselho Seccional da OAB não vincula o juiz no ato de arbitrar os honorários devidos pelo Estado aos advogados dativos. 3 - A advoc
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