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(DOC. VP 201.7863.5004.0600)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acidente de trânsito. Ação de indenização por danos morais. 1. Interposição contra decisão publicada na vigência do CPC/2015. Parte do recurso especial não admitida na origem porque a matéria foi julgada segundo o rito do CPC/1973, art. 543-C. Tema 440/STJ. Não cabimento do agravo (CPC/2015, art. 1.042). 2. Análise da ilegitimidade da autora e do afastamento da responsabilidade da empresa agravante. Matéria fático-probatória. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. Quantum indenizatório razoável. Pedido de redução. Súmula 7/STJ. 4. Honorários sucumbenciais. Redução do percentual adotado. Revisão obstada pela Súmula 7/STJ. 5. Dedução do seguro DPVAT. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. 6. Violação a dispositivo constitucional. Não cabimento no âmbito do apelo especial. 7. Agravo improvido.

«1 - A interposição do agravo previsto no CPC/2015, art. 1.042, caput, quando a Corte de origem o inadmitir com base em recurso repetitivo, constitui erro grosseiro, não sendo mais devida a determinação, como outrora, de retorno dos autos ao Tribunal a quo para que o aprecie como agravo interno. 2 - A alteração da conclusão a que chegou o Tribunal de origem (sobre a legitimidade da parte autora assim como acerca da responsabilidade do preposto da ré pelo acidente de trânsito ou mes

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