(DOC. VP 201.7863.5000.6400)
STJ. Processo civil. Agravo interno no pedido de tutela provisória de urgência. Pretensão do estado de levantar precatório. Dúvida na titularidade do imóvel desapropriado. Decreto-lei 3.365/1964, art. 34. Quantia deverá permanecer depositada em juízo. Recurso não provido.
«1 - A existência de dúvida sobre a titularidade do imóvel objeto da ação de desapropriação justifica o depósito em juízo da quantia indenizatória até a definição do domínio do bem, nos termos do Decreto-lei 3.365/1964, art. 34. 2 - Se o particular, mesmo após trânsito em julgado da ação de desapropriação, não puder realizar o levantamento da quantia, nos casos de dúvida fundada quanto ao domínio do bem, também não convém autorizar que o ente público utilize-se do
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