(DOC. VP 201.7863.5000.2600)
STJ. Tributário. Processo civil. Violação ao CPC/2015, art. 489. Não ocorrência. Questão superveniente ao julgamento do apelo ordinário. Falta de prequestionamento. Dissídio pretoriano. Irregularidade formal. Dessemelhança das bases fático-jurídicas dos julgados recorrido e paradigma.
«1 - Não ocorre ofensa ao CPC/2015, art. 489, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2 - O Tribunal a quo não se manifestou sobre a alegação acerca da superveniente declaração de inconstitucionalidade do art. 6º, caput e inciso II, da Lei Estadual 13.296/08, tampouco foram opostos novos embargos declaratórios para suprir eventual omissão, pelo que incide o óbice da Súmul
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