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(DOC. VP 201.7354.3000.9100)

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Fato gerador ocorrido em outubro de 1977. Emenda Constitucional 8/1977. Lei 6.830/1980, interpretação. Decadência. Natureza tributária. Embargos de divergência. CTN, art. 173, I. CTN, art. 150, § 4º.

«1 - Posição jurisprudencial da 1a Seção do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que ocorre em cinco anos o prazo decadencial para exigir o pagamento de contribuições previdenciárias com fato gerador consumado em data de outubro de 1977, período compreendido entre o início da vigência da Emenda Constitucional 8, de 14/04/1977, e da Lei 6.830/1980 (24/12/1980). 2 - Adoção do princípio da continuidade das leis. 3 - Prazo decadencial do lançamento de ofício (CTN, art. 1

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