(DOC. VP 201.7354.3000.8700)
STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado administrativo 2/STJ. Tributário. Imposto de renda. Mútuo. Equiparação a aplicação financeira. Cláusula antielisiva específica. Lei 7.450/1985, art. 51 c/c Decreto-lei 2.303/1986, art. 4º. Legalidade da IN/SRF 109/88.
«1 - A Lei 7.450/1985, art. 51, traduz «cláusula antielisiva específica», norma positivada para o Imposto de Renda a permitir à Administração Tributária, desde que de forma motivada, identificar os atos ou negócios que, pela sua finalidade, tenham os mesmos efeitos daqueles previstos em dada norma específica de incidência do imposto de renda, e nela os enquadrar. 2 - Segundo os pressupostos fáticos fixados pela Corte de Origem, houve uma operação de mútuo feneratício entre du
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote