(DOC. VP 201.7354.3000.8300)
STJ. Tributário. Contribuição social sobre a comercialização. Alíquota rural. Redução de 3% para 2,1%. Lei 8.540/1992. Regulamentação pelo Decreto 789, de 31/03/1993. Vigência.
«1 - A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que a redução do percentual de 3% para 2,1% decorrente da Lei 8.540/1992, regulamentada pelo Decreto 789/1993, que entrou em vigor em 01/04/1993, é aplicável a partir da vigência do regulamento de execução. 2 - Agravo Regimental não provido.»
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