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(DOC. VP 201.7354.3000.8200)

TJMG. Apelação cível. Direito tributário. Ação anulatória de lançamento fiscal. Partilha. Torna. Forma onerosa. Diferença de quinhão. ITBI. Incidência sobre a diferença de bens imóveis. Sentença mantida.

«I - Segundo a CF/88, art. 156, II, um dos fatos geradores do ITBI, é a transmissão de bens imóveis entre vivos, não sendo possível incluir na sua base de cálculo bens de outra natureza. II - Nos termos do art. 209 e do art. 215, ambos do Código Tributário Municipal de Poços de Caldas - Lei Complementar 91 - , ao disporem sobre as tornas, estabelecem que incidência do ITBI deve ocorrer sobre a diferença verificada na partilha. III - A base de cálculo para a incidência do ITBI

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