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(DOC. VP 201.7354.3000.7700)

TJBA. Trata-se de Apelação Cível manejada pelo Município do Salvador em face de José Elenilson Ribeiro da Cruz, com o objetivo de reformar a sentença de fls. 277/285 dos autos eletrônicos, proferida pelo Juízo da 9ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que julgou procedente a Ação Anulatória de Débito Fiscal para afastar a incidência do IPTU/TRSD sobre o imóvel descrito na inicial, referente ao exercício de 2015, e declarar a incidência do ITR. Honorários fixados em 10% sobre o valor da causa.

«Adoto o relatório da sentença recorrida, acrescentando que, irresignado, o Município do Salvador apelou, aduzindo, em síntese, que o oficial de justiça não possui capacidade técnica para realização de perícia no imóvel, que o apelante requereu produção de condensações gráficas, o que não foi realizado. Afirmou que o crédito tributário constitui ato administrativo e goza de presunção juris tantum de legitimidade, que a perícia seria imprescindível para o deslinde da lide,

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