(DOC. VP 201.7354.3000.7600)
TJBA. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. ISS. Bolsas de estudo concedidas através do PROUNI. Descontos nas mensalidades ofertados no momento da contratação que não se condicionam a evento futuro e incerto. Valores que não compõem o efetivo preço do serviço nem se inserem na base de cálculo do imposto. Recurso conhecido e não provido.
«De acordo com o art. 84 e 87 do Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, Lei Municipal 7.186/2006, o ISS tem como fato gerador a prestação de serviços relacionados na lista que constitui o seu Anexo I, e sua base de cálculo é o preço cobrado. A análise da Lei 11.096/2005 indica que o Governo Federal outorga incentivos fiscais às instituições de ensino que concederem bolsas de estudo integrais ou parciais a um percentual do seu quantitativo de alunos pagantes. A t
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