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(DOC. VP 201.7354.3000.4700)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei distrital 3.669/2005, arts. 7º, I e III, e 13. Organização da polícia do Distrito Federal. Agentes penitenciários. Alegação de usurpação de competência da União. Violação do disposto na CF/88, art. 21, XIV, e CF/88, art. 32, § 4º. Ação direta julgada parcialmente procedente.

«1 - Exame da constitucionalidade do disposto na Lei 3.669/2005, art. 7º, I e III, e Lei 3.669/2005, art. 13, que versa sobre a criação da Carreira de Atividades Penitenciárias. 2 - A CF/88, art. 144, § 4º - define incumbirem às polícias civis «as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares». Não menciona a atividade penitenciária, que diz com a guarda dos estabelecimentos prisionais; não atribui essa atividade específica à polí

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