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(DOC. VP 201.7354.3000.4400)

STF. Habeas Corpus. Conflito positivo de competência. Justiça Penal Militar x Justiça Penal Comum. Questão resolvida em favor da Justiça Militar. Crime praticado em lugar sujeito à administração militar. Ofensa à ordem administrativa militar. CPM, art. 9º, II, «e», e CF/88, art. 124. Aplicabilidade. Ordem denegada.

«I - Impetrante/paciente denunciado na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais pela suposta prática do crime de corrupção passiva (CPM, art. 308, § 1º) e na Justiça Penal comum pela suposta prática dos delitos de formação de quadrilha (CP, art. 288), estelionato (CP, art. 171) e peculato (CP, art. 312, § 1º). II - Acertada a decisão que resolveu o conflito positivo de competência em favor da Justiça Penal Militar, uma vez que se trata de crime praticado em local sujeito à a

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