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(DOC. VP 201.7354.3000.3400)

TJBA. Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. Apelante condenada pelos crimes de oferecimento ou efetivação de paga ou recompensa para que outrem entregue o filho e falsidade ideológica. Preliminar de inépcia da denúncia. Rejeição. Preenchimento dos requisitos elencados no CPP, art. 41. Preliminar para reconhecimento do flagrante preparado. Reproche. Não houve participação da polícia. Não configuração da ilegalidade. Ausência de nulidade a ser declarada. Pedido absolutório por inexistência de provas. Descabimento. Justa causa devidamente comprovada. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. ECA - Lei 8.069/1990, art. 238, parágrafo único.

«I - Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Maria Elizabete de Abreu Rosa, contra sentença proferida pelo MM. Juízo de Direito da Comarca de Encruzilhada/BA, que a condenou à pena de 07 (sete) anos e 09 (nove) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, bem como ao pagamento de 105 (cento e cinco) dias-multa, no valor unitário de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à época do fato, em razão da prática dos delitos tipificados no ECA Lei 8.069

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