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(DOC. VP 201.7354.3000.3200)

TJRS. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Espólio. Representação processual. Contribuição de melhoria. Necessidade de lei específica. Representação processual. Enquanto não aberto inventário, o espólio permanece na posse do administrador provisório, sendo cabível a sua representação processual, na forma do CPC/2015, art. 613 e CPC/2015, art. 614.

«E não há óbice a que apenas um dos herdeiros alegue as questões trazidas na exceção, pois matérias que o juiz pode conhecer de ofício. CABIMENTO DA EXCEÇÃO. No âmbito das execuções fiscais, é incabível a oposição de exceção de pré-executividade veiculando discussão de questões que dependam da dilação probatória e não possam ser conhecidas de ofício pelo magistrado. Verbete da Súmula 393/STJ. Na hipótese, a discussão é eminentemente de direito, prescindin

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