(DOC. VP 201.7354.3000.0400)
STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei am 92/2010 do estado do Amazonas. Vedação de cobrança pelo ECAd dos valores relativos ao aproveitamento econômico dos direitos autorais na execução pública de obras musicais e literomusicais e de fonogramas por associações, fundações ou instituições filantrópicas e aquelas oficialmente declaradas de utilidade pública estadual, sem fins lucrativos. Inconstitucionalidade formal. Competência privativa da união para legislar sobre direito civil (CF/88, art. 22, i). Inconstitucionalidade material. Violação ao direito de propriedade intelectual e, em especial, à exclusividade na utilização, publicação ou reprodução das obras autorais (CF/88, art. 5º, XXII e XXVII). Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado procedente o pedido.
«1 - A competência legislativa concorrente em sede de produção e consumo e responsabilidade por dano ao consumidor (CF/88, art. 24, V e VIII) não autoriza os Estados-membros e o Distrito Federal a disporem de direitos autorais, porquanto compete privativamente à União legislar sobre direito civil, direito de propriedade e estabelecer regras substantivas de intervenção no domínio econômico (CF/88, art. 22, I). Precedentes: ADI 4.228/DF/STF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, DJe
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