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(DOC. VP 201.7354.3000.0100)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Controle de constitucionalidade de preceito normativo estadual. Coexistência de processos de fiscalização abstrata no STF e em corte estadual. Trânsito em julgado da decisão do tribunal estadual, afirmando a inconstitucionalidade, por ofensa a norma, da CF/88 do estado reproduzida, da CF/88. Eficácia limitada da decisão, que não compromete o exercício do controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Lei estadual 2.778/2002 do estado do Amazonas. Limitação de acesso a cargo estadual. Restrição de competitividade incompatível com a constituição.

«1 - Coexistindo ações diretas de inconstitucionalidade de um mesmo preceito normativo estadual, a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça somente prejudicará a que está em curso perante o STF se for pela procedência e desde que a inconstitucionalidade seja por incompatibilidade com dispositivo constitucional estadual tipicamente estadual (= sem similar na Constituição Federal). 2 - Havendo declaração de inconstitucionalidade de preceito normativo estadual pelo Tribunal de Just

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