(DOC. VP 201.6952.7003.3800)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória sob os mesmos fundamentos. Não prejudicialidade. Pequena quantidade de droga e condenações pela Lei 11.343/2006, art. 28. Apelo em liberdade deferido mediante a imposição de outras cautelares. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (Lei de drogas). Condenações anteriores pelo delito de porte de droga para uso próprio. Desproporcionalidade. Redução da pena. Regime prisional. Pena inferior a quatro anos. Circunstâncias judiciais favoráveis. Modo aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Possibilidade. Manifesta ilegalidade verificada. Recurso não provido.
«1 - A sentença penal condenatória superveniente, que não permite ao réu recorrer em liberdade, somente prejudica o exame do habeas corpus quando contiver fundamentos diversos daqueles utilizados na decisão que decretou a prisão preventiva, o que não ocorreu no caso dos autos. 2 - Hipótese em que, embora o decreto preventivo tenha indicado, em tese, fundamento válido para a segregação provisória (habitualidade delitiva do agente), in casu, a colocação do paciente em cumprimento
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