(DOC. VP 201.6952.7003.3200)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Execução. Remição da pena por estudo. Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, I. Contagem do tempo. Um dia de pena para cada doze horas de estudo. Agravo regimental não provido.
«1 - O Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, I, da Lei de Execução Penal permite ao condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto remir, por estudo, parte do tempo de execução da pena, determinando que a contagem do tempo seja feita à razão de 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, divididas, no mínimo, em 3 dias. 2 - «A contagem de tempo para remição da pena, pela frequência a curso de ensino formal, deve ocorrer à razão de 1 (um) dia de pena para cada 12
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