(DOC. VP 201.6750.5006.3500)
STJ. Habeas corpus. Prisão. Writ impetrado contra a decisão monocrática do relator, que indeferiu medida de urgência em mandamus originário. Súmula 691/STF. Superação na ocasião do deferimento da medida liminar. Necessidade de confirmação. Prisão preventiva. Fundamentação. Consta dos autos que a vítima não reside na mesma comarca e não há notícias de que o acusado tenha tentado perturbar o processo. Medidas cautelares distintas da prisão, CPP, art. 319. Excepcionalidade. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1 - As Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, na esteira do preceituado na Súmula 691/STF, têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferida Medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada nos Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta. 2 - Não obstante as relevantes considerações apontadas pelo Magistrado singular acerca da prisã
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