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(DOC. VP 201.6750.5003.9300)

STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Apuração de falta grave. Desobediência/desrespeito aos agentes penitenciários, com subversão da ordem e disciplina carcerárias. Presunção de veracidade do depoimento dos agentes penitenciários. Desclassificação para infração média. Dilação probatória. Impossibilidade. Perda dos dias remidos no percentual máximo. Natureza especialmente grave da falta cometida. Agravo regimental não provido.

«1 - Consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça entendimento no sentido de que a desobediência/desrespeito aos agentes penitenciários, com subversão da ordem e disciplina carcerárias, constitui-se em falta grave, a teor da Lei 7.210/1984, art. 50, VI, c/c a Lei 7.210/1984, art. 39, II e V, ambos da Lei de Execuções Penais. 2 - Na hipótese vertente, conforme ressaltado pela Corte de origem: [...] De acordo com a sindicância reproduzida às fls. 2/47, no dia 24/9/2018, durante o cu

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