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(DOC. VP 201.6750.5003.6900)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo com uso de faca e concurso de agentes. Advento da Lei 13.654/2018. Revogação da causa de aumento do emprego de arma branca. Novatio legis in mellius. Completo refazimento da dosimetria pelo Juiz da execução, para aplicar a Lei mais benéfica. Valoração negativa da vetorial das circunstâncias do crime pelo emprego de faca. Deslocamento do concurso de agentes para a terceira fase da dosimetria. Permuta de lugar entre as circunstâncias. Possibilidade. Reformatio in pejus. Inocorrência. Limite do quantum da pena antes aplicada não ultrapassado. Recurso não provido.

«1 - O delito apurado na origem foi praticado com o emprego de arma branca (faca), situação não mais abrangida como majorante do crime de roubo, uma vez que a Lei 13.654/2018 revogou o inciso I, do § 2º, do CP, art. 157. 2 - O Juiz da execução reconheceu essa inovação e, diante disso, operou o deslocamento desta majorante, da terceira para a primeira fase do cálculo da pena. Tal procedimento tem sido reconhecido como válido pela jurisprudência da Terceira Seção desta Corte, cuj

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