(DOC. VP 201.6750.5002.9900)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Falsificação de documento pública e uso de documento falso. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Manutenção dos fundamentos do Decreto prisional. Ausência de novo título. Prejudicial rejeitada. Fundamentação da prisão cautelar. Garantia da ordem pública. Reincidência. Maus antecedentes. Estava em cumprimento de pena no regime semiaberto quando empreendeu fuga. Foragido da justiça. Reiteração na prática delitiva. Medidas cautelares. Inadequação. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso conhecido e não provido.
«1 - Rejeitada, de ofício, a preliminar de prejudicialidade da análise do mérito, ante a superveniência de sentença condenatória. Conforme precedente desta Quinta Turma, a superveniência de sentença de pronúncia ou condenatória não constituirá «título novo», de modo a prejudicar o conhecimento do habeas corpus, se a ela nenhum fundamento novo for acrescentado (HC 288.716/SP/STJ, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO - Desembargador Convocado do TJ/SC - , Quinta Turma, julgado em 25/11/20
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