(DOC. VP 201.6514.3004.2900)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Aplicação do benefício previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Substituição da sanção corporal por restritivas de direitos. Regime. Supressão de instância.
«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - Segundo o disposto no CPP, 387, § 1º, Código de Processo Penal, «o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de ape
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