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(DOC. VP 201.6514.3004.0200)

STJ. Habeas corpus. Processo penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Descumprimento de medidas cautelares diversas do cárcere durante a liberdade provisória. Fundamentação da prisão preventiva que não se mostra ilegal. Paciente, todavia, mãe de criança menores de doze anos. CPP, CPP, art. 318-A. Substituição da constrição mais gravosa pela prisão domiciliar. Provimento determinado em habeas corpus coletivo julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

«1 - Na hipótese, a Paciente estava em liberdade provisória desde 09/06/2017, condicionada ao cumprimento de cautelares diversas do cárcere. Todavia, em 16/10/2018, a Magistrada que oficiava no Juízo de primeiro grau reconheceu a revelia da Acusada e decretou a sua prisão preventiva. 2 - Nos termos do CPP, art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal, «no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público,

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