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(DOC. VP 201.6514.3002.8800)

STJ. Prazo recursal. Contagem. Fluência. Processual civil. Recurso especial. Tempestividade do recurso de agravo de instrumento. Início da contagem do prazo recursal. Dia do começo. Exclusão. CPC/2015, art. 224.

«1 - Com efeito, mesmo sob a vigência do CPC/1973, a contagem do prazo processual iniciava-se nos termos do CPC/1973, art. 184, cuja redação foi mantida no CPC/2015, art. 224. 2 - Nos termos da regra contida no CPC/2015, art. 224, na contagem do prazo recursal, exclui-se o dia inicial. 3 - O CPC/2015, art. 231, II, reza que, salvo disposição em sentido diverso, considera-se o primeiro dia do prazo a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação fo

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