(DOC. VP 201.6514.3002.6800)
STJ. Administrativo. Conselhos federal e regional de biblioteconomia. Fiscalização. Inobservância do requisitos legais. Sanção. Cabimento. Motivação do auto de infração. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «3. Passa-se, em sequência, ao exame da nomeação de pessoas não habilitadas para ocupar cargos em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, e voltados para atividades específicas.(...) 4. Por outro lado, determinados cargos em comissão, notadamente os de chefia e direção, pela natureza das atribuições específicas, devem ser preenchidos por pessoas habilitada
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