(DOC. VP 201.6514.3001.8900)
STJ. Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Cobrança de taxa de ocupação, foro e laudêmio. Fundamento constitucional não atacado. Súmula 126/STJ.
«1 - O Tribunal de origem entendeu: «2. A tese central defendida pela apelante funda-se no argumento segundo o qual o seu título de propriedade, sobre o imóvel objeto dos autos, resulta do procedimento de encampação aprovado pela Lei 1.288. de 20/9/1950, cuja escritura teve regular registro no competente Registro de Imóveis, o que legitima obrigação do demandante de pagar as receitas patrimoniais cobradas pelo seu uso. (...) É de se ressaltar, por necessário, que, na espécie, não se
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