Carregando…

(DOC. VP 201.6514.3001.2700)

STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Mandado de segurança. Funcionamento de posto flutuante de combustíveis. Auto de infração e embargo da atividade pela ausência de licença de operação. Alegações relacionadas a fato superveniente (posterior deferimento da licença de operação). Insubsistência.

«1 - Na origem, a ora recorrente impetrou mandado de segurança contra ato atribuído ao Chefe Regional do Instituto Ambiental do Paraná com o objetivo de manter e continuar a exercer atividades relacionadas a posto flutuante de combustíveis sem aplicação de multa e sem embargo, com o definitivo cancelamento de auto de infração. 2 - Na primeira instância, foi concedida a segurança para anular o auto de infração; porém, em grau de apelação, o TJ/PR reformou a sentença para deneg

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote