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(DOC. VP 201.6514.3001.2100)

STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Falência. Execução fiscal anteriormente ajuizada. Habilitação de crédito tributário. Interesse de agir. Inteligência dos CTN, art. 187 e Lei 6.830/1980, art. 29. Não enquadramento na hipótese do CPC/1973, art. 267, VI. Súmula 83/STJ. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.

«1 - Inexiste a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, pois o Tribunal de origem expressamente afastou as teses de ausência de interesse processual da recorrida e de ilegitimidade passiva da recorrente na Execução fiscal. 2 - No enfrentamento do mérito, o Tribunal de origem assim julgou (fl. 63, e/STJ, grifou-se): «De plano, observa-se que já houve decisão nos autos da execução, em que se reconheceu a responsabilidade da Bimbo do Brasil, pelos débitos cobrados na execução. Quant

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