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(DOC. VP 201.6514.3000.1800)

STJ. Administrativo. Constitucional. Concurso público. Cotas. Decisão administrativa que nega direito às vagas reservadas em razão das características fenotípicas do candidato. Critério de heteroidentificação. Possibilidade. Decisão do STF na ADC 41/df/STF. Observância do princípio do contraditório e da ampla defesa. Imprescindibilidade. Ordem concedida.

«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato da Comissão do Concurso para ingresso na Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que excluiu o recorrente, em razão do seu fenótipo, da listagem de candidatos às vagas destinadas ao preenchimento pelo sistema de cotas. 2 - O Tribunal de origem declarou a legalidade da regra editalícia segundo a qual, na apreciação das «características fenotípicas do candidato», a Comissão do Concurso «

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