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(DOC. VP 201.6514.3000.1700)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidata classificada fora do número de vagas previstas no edital. Aprovação em cadastro de reserva. Mera expectativa de direito à nomeação. Preterição não demonstrada. Ausência de prova pré-constituída. Dilação probatória. Impossibilidade.

«1 - Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Danielle Giulianna de Vasconcelos contra ato do Governador do Estado do Espírito Santo consubstanciado na ausência de sua nomeação e posse no cargo público de Professor de Biologia/Ciências no Município de Nova Venécia. 2 - Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que os candidatos aprovados em posição classificatória compatível com as vagas estabelecidas em edital possuem direito subjetivo a nomeaç�

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