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(DOC. VP 201.6263.7002.9800)

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ação de cobrança. Penhora. Bem imóvel. Avaliação por oficial de justiça. Possibilidade. CPC/2015, art. 870. CPC/2015, art. 873.

«Dispõe o CPC/2015, art. 870 que a avaliação do imóvel penhorado, em princípio, deve ser feita por Oficial de Justiça, autorizada a realização de perícia quando depender de conhecimentos especializados. A avaliação foi incluída entre as atribuições do Oficial, descritas no CPC/2015, art. 154, providência que visa conferir maior celeridade e efetividade ao procedimento executivo. Certo, ainda, que o valor estimado poderá ser objeto de impugnação pelas partes, conforme previsto

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