(DOC. VP 201.6263.7002.8500)
STJ. Seguridade social. Conflito negativo de competência. Revisão de benefício previdenciário. Ação ajuizada no Juízo Federal da circunscrição judiciária do domicílio da autora. CF/88, art. 109, § 3º. Competência relativa. Impossibilidade de declaração de ofício. Súmula 33/STJ. Competência do Juízo Federal.
«1 - A competência prevista na CF/88, art. 109, § 3º, é relativa, e não pode ser declinada de ofício pelo magistrado, de acordo com a Súmula 33/STJ. 2 - Não pode o Juiz Federal, sem provocação do réu, se recusar a ofertar a prestação jurisdicional, quando o segurado optar por ajuizar a demanda previdenciária junto à Justiça Federal em detrimento do ajuizamento junto a Juízo de Direito da Comarca do seu domicílio. 3 - Conflito conhecido para declarar a competência do Ju�
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