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(DOC. VP 201.6263.7002.8300)

TJRS. Apelação cível. Responsabilidade civil. Inscrição em órgão de restrição de crédito. Dívida existente. Dano moral não verificado. Exercício regular do direito. Verificada a existência do débito, à luz da prova produzida nos autos, a inscrição restritiva promovida pela parte ré ganha contornos de exercício regular de direito, inexistindo dano passível de reparação. CPC/2015, art. 1.054.

«Ação declaratória incidental. Prescrição. Inviabilidade. Na situação em evidência, não houve o aforamento de reconvenção pela demandada exigindo o débito cuja existência se discute nesta demanda, sendo inviável, portanto, o reconhecimento incidental da prescrição da dívida, tendo em vista que a declaração incidente (prescrição) não possui qualquer relação com o fundamento do pedido (inexistência de débito por ausência de contratação), sobretudo, no caso em exame, e

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